O Tribunal de Contas da União recebeu, para fins de registro,
processo administrativo afeto à concessão de aposentadoria
voluntária a Maria, servidora ocupante de cargo de provimento
efetivo no âmbito do Poder Executivo federal. A aposentadoria
tinha sido concedida há alguns anos e, após o processo
administrativo ingressar no Tribunal de Contas, ficou paralisado
por mais alguns anos.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto
afirmar que a análise inicial do processo administrativo, pelo
Tribunal de Contas: