Com o objetivo de atender às necessidades urgentes do Poder
Judiciário federal, o Presidente da República editou a Medida
Provisória nº X, dispondo sobre a organização dos Tribunais
Regionais Federais, o que foi muito comemorado por seus
membros. Após o trâmite regular, a medida provisória teve sua
votação iniciada na Câmara dos Deputados, sendo aprovada
nessa Casa Legislativa e, posteriormente, no Senado Federal, sem
alterações. Daí decorreu a promulgação da Lei nº Y, o que foi
feito pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa
narrativa: