Arnaldo, ao testar por instrumento público, realiza a seguinte
disposição de seu patrimônio: “considerada a integralidade de
meus bens, deixo 75% a meus três filhos, na proporção de 25%
para cada. Com relação aos 25% restantes do mesmo patrimônio,
lego-os a meus sobrinhos Arnaldinho e Arnaldina, na proporção
de 12,5% para cada um”.