Em janeiro de 2022, passou a vigorar no Brasil a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas
Correlatas de Intolerância. Promulgada por Decreto presidencial, a Convenção havia sido previamente aprovada, por meio de
Decreto Legislativo, na seguinte conformidade: inicialmente, aprovada na Câmara dos Deputados, por 413 e 417 votos dos
513 Deputados, em primeiro e segundo turno, respectivamente; na sequência, igualmente aprovada no Senado Federal, por 71
e 66 votos, dos 81 Senadores, em primeiro e segundo turno, respectivamente.
À luz da Constituição Federal, pelo modo de aprovação nas Casas do Congresso Nacional, referida Convenção