O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950,
define os crimes de responsabilidade contra o livre
exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados. Entre eles estão:
I - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do
Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito
dos seus atos, mandados ou sentenças.
II - usar de violência ou ameaça para constranger juiz, ou
jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença
ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício.
III – praticar, contra os poderes federais, estaduais ou
municipais, ato definido como crime neste artigo.
IV - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos
Municípios com obediência às normas constitucionais.
Está(ão) correta(s):