A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos
fundamentais da pessoa com deficiência o direito
A de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica,
como direito ligado à reabilitação.
B de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência
social.
C de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não
surgirem interessados, como direito ligado à habitação
D
à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.
E ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde.