Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, Propostade Emenda Constitucional de alteração do art. 228, que passaria a vigorar com o seguinte teor: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos,sujeitos às normas da legislação especial ”. Considerando as previsões constitucionais acerca do processo legislativo e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
A somente o parlamentar poderia impetrar mandado
de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados
no processo de aprovação de tal emenda
constitucional incompatíveis com disposições constitucionais
que disciplinam o processo legislativo, alegando
que não será objeto de deliberação Proposta
de Emenda Constitucional tendente a abolir direitos
e garantias individuais.
B o parecer emitido pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, que considerou constitucional
a Proposta de Emenda Constitucional em questão,
possui caráter vinculante, impedindo que se discuta
sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda
Constitucional, caso esta venha a ser aprovada, no
âmbito do Poder Judiciário.
C a Proposta de Emenda Constitucional poderá ser
considerada aprovada se mais da metade das
Assembleias Legislativas das unidades da Federação
manifestar-se, cada uma delas, pela maioria
relativa de seus membros, favoravelmente à aprovação da proposta.
D a proposta será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos
votos dos respectivos membros, seguindo para a
sanção presidencial.
E se a Câmara dos Deputados rejeitar a Proposta de
Emenda Constitucional, poderá o Senado Federal,
por iniciativa de maioria absoluta de seus membros,
repropor a referida proposta, ainda que na mesma
sessão legislativa.