Consoante dispõe a Lei Estadual nº 16.397/17, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, além das atribuições de representar o Poder Judiciário em suas relações com os demais Poderes e de superintender todo o serviço da justiça, incumbe:
A
apreciar, nos termos das leis processuais vigentes, os pedidos de concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos de decisões do Tribunal para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça;
B
editar atos normativos para instruir servidores do Poder Judiciário, notários e registradores, bem como responder a consultas a respeito do correto funcionamento do Poder Judiciário de primeiro grau e das serventias extrajudiciais;
C
processar e ordenar o pagamento das requisições judiciais resultantes de sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, segundo atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
D
presidir a distribuição dos processos no Tribunal, bem como assinar as atas e livros respectivos, organizados e guarnecidos pela Secretaria Judiciária, assim como orientar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado.
E
despachar, nos termos das leis processuais vigentes, os recursos interpostos de decisões do Tribunal para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, apreciando-lhes a admissibilidade;