Os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional possuem competência para determinação de certas regras sobre os valores
que lhe são devidos. A Lei Federal nº 12.512/2011 teve a incumbência de regular o assunto, estabelecendo normas gerais a
serem observadas. NÃO é uma possibilidade de previsão, segundo o referido diploma legal: