O Município é regido pela Lei Orgânica, a qual atende os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
do Estado e os seguintes preceitos, EXCETO:
A Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios
de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
B Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três) Vereadores, nos
Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes.
C Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 27 (vinte e sete) Vereadores, nos
Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes.
D Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos
que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, da Constituição Federal, no caso de Municípios com mais de duzentos
mil eleitores.
E Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios
de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.