É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, aos quais é assegurada a autonomia para
definir a sua estrutura interna e estabelecer regras sobre
sua organização e funcionamento, sendo correto afirmar
sobre as diretrizes constitucionais estabelecidas:
A cada partido deve fixar parâmetros transparentes
sobre o tempo de propaganda gratuita no rádio e
na televisão, considerando o número de mulheres
candidatas, a partir de critérios específicos a serem
definidos pelas suas normas estatutárias, tendo em
conta a autonomia e o interesse partidário.
B ao eleito por partido que não preencher os requisitos
previstos pela Constituição Federal para ter acesso
gratuito ao rádio e à televisão é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato,
a outro partido que os tenha preenchido, não sendo
essa filiação considerada para fins de distribuição
dos recursos para o fundo partidário e para o acesso
gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
C os partidos políticos devem aplicar no mínimo 30%
(trinta por cento) dos recursos do fundo partidário na
criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres,
de acordo com os interesses intrapartidários.
D os Deputados Estaduais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos poderão perder o
mandato, de modo que a migração de partido será
computada para fins de distribuição de recursos do
fundo partidário ou de outros fundos públicos e de
acesso gratuito ao rádio e à televisão, sendo sempre
irrelevante a anuência dos partidos envolvidos.
E somente terão acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que conseguirem eleger, no
mínimo, 15 (quinze) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da
Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento)
dos votos válidos em cada uma delas.