Texto associado Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Gustavo é Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e sua esposa, Débora, pretende se candidatar ao cargo
de Prefeita de uma cidade nesse mesmo Estado, nas eleições municipais que ocorrerão neste ano de 2024.
Ainda, Gustavo tem um filho, Henrique, que reside há muitos anos em uma cidade no Estado de São Paulo
onde mantém o seu domicílio eleitoral, pretendendo, também, candidatar-se a Prefeito dessa cidade.
Considerando apenas as informações hipotéticas fornecidas, Débora
A é elegível, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau
ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, desde que Gustavo renuncie ao seu
respectivo mandato até seis meses antes das eleições municipais nas quais ele concorrerá ao cargo de prefeito em sua cidade.
B e Henrique são inelegíveis, pois Gustavo já é titular de mandato eletivo, independentemente do território de jurisdição.
C é elegível, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau
ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é inelegível, pois é filho de Gustavo, que já é titular
do mandato eletivo.
D e Henrique são elegíveis, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou
de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
E é inelegível, pois além dos parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também é inelegível, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou
de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, pois o município paulista não
se encontra sob a jurisdição do Governador de Mato Grosso do Sul.