Certa legislação federal traz a seguinte definição:
“considera-se deficiência auditiva a limitação de longo
prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou
total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras,
obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na
sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas”. Trata-se da Lei nº