Segundo a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre
a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos e Educação, no âmbito
das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, é plano de carreira:
A o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são
cometidas a um servidor.
B o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível
de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência,
risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições.
C o conjunto de princípios, diretrizes e normas que
regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade.
D o conjunto de posições do servidor na Matriz
Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício
das atividades do cargo ocupado, realizada após o
ingresso.
E o conjunto de pessoas ou coletividades internas ou
externas à Instituição Federal de Ensino que
usufruem direta ou indiretamente dos serviços por
ela prestados.