À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar
de informação total ou parcialmente sigilosa,
o requerente deverá ser informado sobre a
possibilidade de recurso, dos prazos e das condições
para sua interposição, mas não lhe deve ser indicada a
autoridade competente à apreciação do recurso.