Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de
seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano
subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/programas-de-computador.
Acesso em: 23 jun. 2024.
Sobre registro de software, que é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a proteção seguindo a
Lei dos Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/1998) e a Lei de Software (Lei n.º 9.609/1998), considere as afirmativas
apresentadas a seguir:
I- A Lei n.º 9.610/1998, e subsidiariamente a Lei n.º 9.609/1998, conferem proteção ao programa de computador
em si, ou seja, às suas linhas de código-fonte.
II- Os softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontram meramente no
campo da ideia, são passíveis de proteção.
III- O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança
jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio.
IV- A recomendação é de que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para o seu pedido de
registro ser depositado no INPI.
Estão CORRETAS as afirmativas