Considerando a dinâmica dos Recursos em Dissídios Coletivos de Trab...
🏢 TRT 21R (RN)🎯 TRT - 21ª Região (RN)📚 Direito Processual do Trabalho
#Sistema Recursal Trabalhista#Recursos em Dissídio Coletivo
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 21R (RN) no concurso para TRT - 21ª Região (RN). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Sistema Recursal Trabalhista, Recursos em Dissídio Coletivo.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Considerando a dinâmica dos Recursos em Dissídios Coletivos de Trabalho, avalie as
assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a alternativacorreta:
I - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os embargos infringentes
interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua
competência originária.
II – Não caberá embargos infringentes em face de decisão proferida pelo Tribunal Superior
do Trabalho, na sua competência originária para processar e julgar Dissídios Coletivos,
quando, embora não unânime, a decisão atacada estiver em consonância com procedente
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência
predominante.
III - Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários
interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações
rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos.
IV - A sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho poderá ser objeto
de ação de cumprimento, antes do trânsito em julgado, salvo se concedido efeito
suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do recurso. Em
tal situação, a suspensividade terá eficácia pelo prazo improrrogável de cento e vinte dias
contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.