À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item subsequente.
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da
pessoa com deficiência no local de residência, será
prestado atendimento fora de domicílio, garantidos o
transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e
de seu acompanhante.