Considere que a lei orçamentária do GDF de 2020 não
tivesse considerado, em sua dotação inicial, qualquer recurso
para ser utilizado como crédito ordinário no combate à pandemia
provocada pela covid 19. Considere, ainda, que, contudo, desde
fevereiro de 2020, o GDF tivesse autorizado, por meio de
créditos adicionais cerca de R$ 300 milhões para o combate à
pandemia.
Em relação à situação hipotética apresentada, julgue o seguinte
item, com base na legislação vigente.
Nesse caso, considerando-se a inexistência de créditos
ordinários na lei orçamentária anual do DF, os créditos
adicionais destinados ao combate à pandemia em 2020
devem ser classificados, exclusivamente, como
suplementares.