Início/Questões/Orçamento e Finanças Públicas/Questão 457941201247713De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não ...1457941201247713Ano: 2016Banca: Câmara de Mongaguá - SP Organização: Câmara de Mongaguá - SP Disciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Despesas Orçamentárias e Extraorçamentárias | Gestão de Despesas Públicas De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: A5,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; B3,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; C4,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; D1,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; E2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941201412533Orçamento e Finanças PúblicasDe acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes pe...Questão 457941201476558Orçamento e Finanças PúblicasDe acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: I- alterar a dota...Questão 457941201830551Orçamento e Finanças PúblicasDe acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 Consideramos Transferência de Capital, EXCETO:Questão 457941202003548Orçamento e Finanças PúblicasDe acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total...