Analise as seguintes proposições:I. A Constituição é um conjunto de...
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito Constitucional
#Teoria Constitucional#Tipologia das Normas Constitucionais
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Teoria Constitucional, Tipologia das Normas Constitucionais.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
I. A Constituição é um conjunto de normas e princípios consubstanciados num documento solene estabelecido pelo poder constituinte, modificável por processos especiais previstos no seu texto, o que confere supremacia a suas normas e princípios.
II. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais, ou têm a possibilidade de produzi-los, embora dentro de certos limites e / ou circunstâncias.
Ill. As normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida não produzem, com a simples entrada em vigor, todos os efeitos essenciais, porque o Legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
IV. O artigo 7° , XI, da Constituição Federal que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei", era um exemplo de norma programática vinculada ao princípio da legalidade, mas que já foi concretizada pelo legislador.
V. O Poder Judiciário, quando acionado, a propósito de uma norma programática ou de princípios, que estabeleça direitos a toda população, a exemplo do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, não tem como impelir o Poder Público à sua concretização. Tais normas ainda dependem de lei que as regulamente.