Os princípios fundamentais informadores de toda a atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente, encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da administração pública em geral. Entre os princípios orientadores da atividade administrativa, avultam em importância aqueles expressos no caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida emenda). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).
Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens a seguir.
A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.