deve ser substituído, por deliberação do Plenário do CDCA-DF, o conselheiro que: faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas no período do mandato, sem o comparecimento do seu suplente; praticar ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; e sofrer condenação criminal, transitada em julgado.