Sobre o Mandado de Segurança no processo do
trabalho, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do Mandado de Segurança.
II. Cabe Mandado de Segurança contra decisão que indefere
homologação de acordo.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz
perder o objeto do Mandado de Segurança que
impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela
provisória.
IV. O jus postulandi das partes não alcança o Mandado de
Segurança na Justiça do Trabalho.
Estão CORRETOS: