Ainda em matéria de ordem social, temos: I. A manipulação genética ...
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito Constitucional
#Direito de Nacionalidade#Teoria Constitucional#Tipologia das Normas Constitucionais
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Direito de Nacionalidade, Teoria Constitucional, Tipologia das Normas Constitucionais.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
I. A manipulação genética é possível, apesar da falta de regulamentação específica dessa atividade científica, existindo norma constitucional programática, permitindo que o juiz possa implementá-la, de forma indeterminada.
II. Tem-se o critério do ius sanguinis mais o critério funcional para a aquisição de nacionalidade originária dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se algum deles estiver a serviço da Republica Federativa do Brasil.
III. Pela Constituição atual são considerados, também brasileiros, os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos no território nacional e optem pela nacionalidade brasileira até dois anos após atingir a maioridade. Trata-se de hipótese excepcional de radicação precoce.
IV. A extradição é ato pelo qual um Estado entrega a outro, que lhe formulou o pleito, algum indivíduo que se encontra nos seus limites territoriais, sob a alegação que deve responder pela acusação penal promovida pelo Estado solicitante.
V. Deportação é a exclusão do território nacional de estrangeiro que aqui se encontre após entrada irregular ou cuja estada se torne irregular.