De acordo com a Lei Municipal nº 3.688/2016 - Código
de Obras do Munícipio, sobre o escoamento das águas
pluviais e das coberturas, analisar a sentença abaixo:
As edificações construídas sobre as linhas divisórias ou no
alinhamento devem ter os dispositivos necessários para não
lançarem água sobre o terreno adjacente ou sobre o
logradouro público (1ª parte). É permitida a ligação dos
condutores de águas pluviais à rede de esgoto sanitário,
desde que ocorra aviso prévio ao Município (2ª parte). Nos
casos em que o coletor pluvial passar por propriedade
lindeira, deverá ser juntada ao projeto uma declaração de
autorização do proprietário daquele imóvel, por instrumento
particular e com firma reconhecida em cartório, concedendo
permissão à indispensável ligação àquele coletor (3ª parte).
A sentença está: