Segundo a Resolução CONAMA n. 001/86, a atividade técnica
mínima a ser desenvolvida em um Estudo de Impacto Ambiental
é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, de
modo a caracterizar sua situação ambiental antes da implantação
do projeto.
Na etapa de diagnóstico do meio socioeconômico devem ser
consideradas