Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
Ato Administrativo é “a declaração do Estado ou de
quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico
de direito público e sujeita ao controle pelo poder
judiciário”. Diante disso, assinale abaixo a alternativa
INCORRETA :
A A imperatividade é um atributo do Ato
Administrativo e é a razão pela qual os atos
administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância. É a
prerrogativa que o Poder Público tem de impor
obrigações a terceiros. Ela não existe em todos os
atos administrativos, mas apenas naqueles que
impõe obrigações. Quando se trata de ato que
confere direitos solicitados pelo administrativo ou
de ato apenas enunciativo, esse atributo inexiste.
B A finalidade é um atributo do Ato Administrativo e é
a razão pela qual o Ato Administrativo deva buscar
sempre o interesse público e, em uma análise mais
restrita, a finalidade determinada pela lei. É um
elemento sempre vinculado.
C A autoexecutoriedade é um atributo do Ato
Administrativo e é a razão pela qual o ato
administrativo pode ser posto em execução pela
própria Administração Pública, sem necessidade
de intervenção do Poder Judiciário.
D A presunção de legitimidade é um atributo do Ato
Administrativo e diz respeito à conformidade do ato
com a lei; em decorrência desse, presume-se, até
a prova em contrário, que os atos administrativos
foram emitidos em observância com a lei.
E Tipicidade é um atributo do Ato Administrativo e é a
razão pela qual o Ato Administrativo deve
corresponder a figuras definidas previamente pela
lei como aptas a produzir determinados resultados.
Para cada finalidade que a Administração pretende
alcançar, existe um ato definido em lei. Trata-se de
decorrência do princípio da legalidade, que afasta a
possibilidade de a Administração praticar atos
inominados.