Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta
para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão “populações
diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de
ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de
desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território
remanescente.
Sobre o tema tratado no enunciado, é CORRETO o que se afirma: