No processo legislativo ordinário (PLO), a sanção
pode ser definida como a aquiescência do Chefe do
Executivo ao projeto de lei. O veto, por outro lado,
pode ser definido como a discordância do Chefe do
Executivo ao projeto de lei já aprovado pelo
legislativo, que entenda não ser de interesse público
ou seja inconstitucional. Sobre o tema, julgue os itens
a seguir:
I. A sanção será sempre um ato constitutivo que
transforma o projeto de lei ordinária em lei. Porém,
havendo veto, o projeto de lei volta ao poder
legislativo, que poderá rejeitá-lo através da votação
por maioria absoluta, ou aprovado, caso a maioria
absoluta não seja alcançada.
II. Tanto o veto quanto à sanção podem ocorrer de
forma total ou parcial. O veto parcial tem que ser
sempre de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, pois, não existe a possibilidade de serem
vetadas apenas palavras ou expressões do projeto
de lei.
III. Tanto o veto quanto à sanção podem ser expressos
ou tácitos.
IV. Quando ocorrer o veto parcial, a parte do projeto
que não tiver sido vetada será promulgada e
publicada de imediato, sem a necessidade de
análise pelo Poder Legislativo.
Estão corretos os itens: