Em algumas situações, o órgão ambiental competente poderá autorizar o lançamento
de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos na Resolução
CONAMA nº 430/2011, desde que observados os seguintes requisitos:
I. Comprovação relevante de interesse público.
II. Atendimento ao enquadramento do corpo lançador e às metas finais e progressivas.
III. Realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, às expensas do órgão legislador.
IV. Estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
Quais estão corretos?