Em dissídio coletivo foram julgadas cláusulas de natureza econômica à categoria dos empregados, inclusive com a concessão
de aumento salarial de 10%. A categoria patronal ingressou com recurso ordinário para tentar diminuir o percentual deferido e,
desse modo, informou às empresas que fazem parte desta categoria que não deveriam conceder nenhum aumento aos seus
empregados. Diante do exposto, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face das empresas. De acordo
com o entendimento sumulado do TST,