Com a ascensão científica e institucional do direito
constitucional, vimos o surgimento do chamado
"Novo Constitucionalismo", que possui alguns traços
marcantes, com exceção de:
A filtragem constitucional, pois, com a passagem da
Constituição para o centro, passou ela a funcionar
como a lente, o filtro através do qual se deve olhar
para o Direito de uma maneira geral.
B o modo de desejar o mundo, ou seja, o direito
constitucional passou a ser não somente um modo
de olhar e pensar o Direito, mas também um
modo de desejar o mundo: fundado na dignidade
da pessoa humana, na centralidade dos direitos
fundamentais, na busca por justiça material, na
tolerância e no respeito ao próximo.
C a acentuação da dualidade dos ramos do direito
público e do direito privado.
D passagem da Constituição para o centro do sistema
jurídico, em que passou a desfrutar de supremacia
formal e material.
E o triunfo do direito constitucional, que deve ser a
“janela" através da qual se olha o mundo.