A Lei n° 9.434/97 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Em relação às sanções
penais e administrativas dessa Lei, é correto afirmar que
A deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto
condigno, para sepultamento, ou retardar sua entrega aos familiares é passível de pena de detenção de
um a seis meses.
B comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do
corpo humano são crimes graves, com pena de
reclusão de seis meses a dois anos e multa de 100 a
200 dias-multa.
C se o crime é cometido mediante paga ou promessa
de recompensa ou por outro motivo torpe, a pena
de reclusão é de oito a doze anos e multa de 300 a
450 dias-multa.
D realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano de que se tem
ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos dessa Lei é punível com pena de reclusão de
quatro a oito anos e multa de 200 a 360 dias-multa.
E remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições
dessa Lei, é punível com pena de reclusão de dois a
seis anos e multa de 100 a 360 dias-multa.