A Lei Complementar nº 790/2016 estabelece normas gerais para o processo
administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta,
entre outras disposições. No que se refere ao tema da competência, é INCORRETO afirmar que:
A Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da
sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
B Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos
administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do
delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, não podendo conter ressalva
de exercício da atribuição delegada.
D Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
E A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.