A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, instituiu novo
instrumento de execução da política industrial do Estado
de Goiás, o Programa de Desenvolvimento Industrial de
Goiás – PRODUZIR que, por força do Decreto nº 8.127,
de 25 de março de 2014, teve prorrogado para 31 de
dezembro de 2040 o seu limite de fruição. Sobre este
tema assinale a alternativa INCORRETA:
A O PRODUZIR congregará e compatibilizará todas
as ações do Governo de Goiás voltadas para o
desenvolvimento da indústria goiana, observadas as
diretrizes do planejamento governamental.
B Para dar suporte financeiro ao PRODUZIR, foi
criado o Fundo de Desenvolvimento de Atividades
Industriais – FUNPRODUZIR, de natureza contábil
e orçamentária, com autonomia financeira e
administrativa, com o objetivo de financiar projetos e
ações complementares consideradas de interesse
do desenvolvimento industrial do Estado de Goiás,
podendo ter seus recursos utilizados para
pagamento de despesas com pessoal e encargos
sociais dos servidores da estrutura de fomento ao
desenvolvimento econômico do Estado de Goiás
para os exercícios de 2015 e 2016.
C O desvirtuamento do projeto e utilização inidônea
dos recursos do financiamento, o encerramento das
atividades do projeto ou da empresa e a revogação
do Termo de Acordo de Regime Especial pela
Secretaria de Estado da Fazenda, são exemplos de
condutas que podem levar à revogação do contrato
de financiamento pela Comissão Executiva do
PRODUZIR.
D Os estabelecimentos para os quais tenha sido
aprovado projeto de implantação, expansão e
diversificação da atividade produtiva, revitalização,
relocalização ou reestruturação econômico-financeira
podem promover o reenquadramento do
projeto, com a finalidade de aumentar o valor do
financiamento.
E Para a consecução do seu objetivo de promoção do
desenvolvimento industrial, o PRODUZIR contará,
exclusivamente, com recursos provenientes: do
Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais
FUNPRODUZIR; de dotações orçamentárias e
repasses do Governo do Estado de Goiás; de
repasses do Fundo Constitucional do Centro-Oeste
– FCO, resguardadas suas normas e condições operacionais; de transferências e repasses da
União, Municípios e Externas e de empréstimos e
repasses de instituições e fundos destinados ao
financiamento de políticas de desenvolvimento
econômico e regional.