A prestação de serviços comunitários consiste na
realização, pelo adolescente, de tarefas gratuitas, por
período não excedente a oito meses, devendo ser
cumpridas durante jornada máxima de oito horas
semanais, exceto aos sábados, domingos e feriados,
junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e
outros estabelecimentos congêneres.