A Lei Complementar nº 751/2023, que trata da Estrutura
Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo
do Município de Uberlândia, divide os órgãos da
Administração Direta, sem personalidade jurídica e
criados em decorrência da desconcentração e da
hierarquia, nas seguintes categorias, exceto: