Antônio é cidadão brasileiro e deseja propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. Considerando apenas os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal, Antônio
A não é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por: entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B não é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de
seus membros ou associados.
C é parte legítima para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
D não é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta por: partido político com representação no
Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
E é parte legítima para propor ação popular, porém referida ação não cabe no caso mencionado, já que teria como objetivo
anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa e não ato lesivo ao patrimônio público.