De acordo com a Lei Federal 4.320/64, a Lei do Orçamento não admite, conforme seu artigo 33, emendas que visem:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta. II. Conceder dotação para contratação de servidores. III. Conceder dotação para finalizar obra.