Segundo a Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e
entidades públicas garantir:
I. gestão transparente da informação, assegurando amplo
acesso e divulgação;
II. proteção da informação, assegurando sua disponibilidade,
autenticidade e integridade;
III. proteção da informação sigilosa e impessoal, observada a sua
disponibilidade, integridade e autenticidade.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)