Os estabelecimentos poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades-se obtidos em processos formativos extra-escolares, de acordo com as normas dos respectivos sistemas e no âmbito de suas competências, inclusive para a educação profissional de nível técnico, obedecendo-se às respectivas diretrizes curriculares nacionais, pela mesma instituição que oferece o curso.