A iniciativa popular, em matéria de lei federal, pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de
lei subscrito por, no mínimo:
A Um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
B Dois por cento da população nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
C Cinco por cento da população nacional, distribuído pelo
menos por vinte Estados, com não menos de um décimo
por cento da população de cada um deles.
D Um por cento da população nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento da população de cada um deles.
E Um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por oito Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.