O tipo de controle exercido pela Câmara Municipal, com o
auxílio do Tribunal de Contas, assegura ao Legislativo, quanto
à matéria de sua competência, o poder de adotar corretamente
a seguinte conduta em relação ao ente público envolvido:
A impedir qualquer pagamento de firma contratada pelo
Poder Executivo submetida à investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito
B fiscalizar a execução de convênio, acordo, ajuste, ou
outros instrumentos congêneres, com a União e o Estado para a aplicação de programas comuns
C realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Judiciário
D determinar ao Ministério Público Estadual o ajuizamento
de ação penal por ilícito praticado pelo Chefe do Poder
Executivo em prejuízo ao erário
E permitir o processamento e julgamento dos crimes comuns praticados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal perante o Superior Tribunal de Justiça