O prazo para conclusão do procedimento investigatório criminal é, nos moldes da Resolução nº 07/2018,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:
A de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e por uma vez, por decisão fundamentada de seu
presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.
B de 90 (noventa) dias, improrrogável.
C de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão
fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de
diligências.
D de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até 90 (noventa) dias, por decisão fundamentada de seu
presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.