A Constituição Federal, capítulo II – Da Seguridade Social,
seção II – Da Saúde, aborda, dos arts. 196 ao 200, temas
direcionados para a saúde, que devem ser de conhecimento
de todo profissional da área. No que concerne a esse assunto,
julgue o item a seguir.
É de competência do SUS formar recursos humanos na
área de saúde.