Conforme o Decreto nº 99.274/1990 — Estações
Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo
Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, tem a seguinte estrutura, EXCETO: