Considere a seguinte situação hipotética:
Andressa, Carlos, Guilherme, Janaína e Pedro são contadores da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG e compõem
uma Comissão Especial destinada a analisar, previamente, todas as solicitações de abertura de créditos adicionais ao
orçamento do Município, de forma a evitar abertura de créditos desnecessários e maximizar os indicadores que avaliam a
gestão municipal. Em uma das reuniões da Comissão, realizada em junho/2024, houve a participação de membros da
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros/MG, que apresentaram
algumas dúvidas para esclarecimento dos contadores da Prefeitura Municipal. Durante as discussões, os contadores
manifestaram o seguinte:
Andressa:
“Os créditos adicionais suplementares são destinados a atender ao reforço de dotações orçamentárias.
Uma coisa é certa, para haver um reforço, é inequívoco que haja a respectiva dotação orçamentária.
Assim, não poderão ser abertos créditos adicionais suplementares para o atendimento a despesas ainda
não autorizadas na Lei Orçamentária Anual”.
Carlos:
“Os créditos especiais são aqueles destinados a atender despesas eventuais ou essenciais, para as quais
não haja dotação orçamentária específica. A autorização para a abertura de créditos adicionais deverá
constar do próprio projeto da Lei Orçamentária Anual. Caso o Poder Legislativo aprove essa disposição
contida no próprio orçamento, os créditos especiais poderão ser abertos quando houver necessidade”.
Guilherme:
“Quando há necessidade de se contrair despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública, poderão ser abertos créditos adicionais extraordinários. Nesses casos,
o Poder Legislativo votará a autorização da abertura do crédito em regime de urgência, por se tratar de
uma despesa para o atendimento a uma calamidade. Um exemplo clássico dessa situação foi a pandemia
de Covid-19”.
Janaína:
“Os créditos adicionais têm vigência restrita ao exercício em que forem abertos, com exceção para os
especiais e os extraordinários, se autorizados no último trimestre do exercício financeiro”.
Pedro:
“A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa. Esses recursos podem ser, dentre outros, o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultantes da
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei”.
Diante das manifestações dos contadores, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(OS) apenas: