O Sr. Laudelino Amâncio, empresário atuante no município de Unaí, decidiu, por conta própria, construir e fazer
funcionar um estabelecimento de serviços de saúde visando proteger e recuperar viciados em entorpecentes e
drogas afins, embora o tenha feito sem a devida licença do órgão sanitário competente.
De acordo com as normas do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar n.º 37/2000), a atitude irregular
cometida pelo Sr. Laudelino pode lhe carretar a aplicação das seguintes punições administrativas: