Com base no art. 8º do Decreto nº 6.029/07, de 1 de fevereiro de 2007, compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I. conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública; II. observar e fazer observar as normas de ética e disciplina; III. constituir Comissão de Ética; IV. garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; V. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.